Direito societario

594 palavras 3 páginas
SOCIEDADE EM NOME COLETIVO

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Arthur Reichardt Danielle Mariot Fernanda Sacavém Leda Bezerra da Mata

ORIGEM
A sociedade em

nome coletivo não é uma invenção

brasileira. Ela existe desde a idade média. Sua origem se deu no

meio familiar . Época em que as pessoas se confundia com dos membros

associavam para o exercício de suas atividades e o patrimônio da sociedade se

da família. Todos respondiam pelas dívidas da sociedade.

DEFINIÇÃO

Denomina-se sociedade

em nome coletivo,

ou sociedade

geral, aquela cujos todos os sócios respondem

(pessoas físicas) pelas ilimitadamente e solidariamente

obrigações sociais, podendo ser simples ou empresária. (art. 1039, CCB)

NOME COMERCIAL

Nome da empresa: firma

ou razão social (não podendo pelo

utilizar nome fantasia ou denominação), composta

nome dos sócios, podendo ser acrescentada a expressão "&
Cia" ao final (ex: José e Maria ou José,

Maria & Cia).

ATO CONSTITUTIVO
Contrato Social: No contrato deve conter cláusula que imponha responsabilidade ilimitada dos sócios, qualquer sócio da

não sendo possível excluir
Deve

responsabilidade subsidiária.

conter obrigatoriamente cláusulas que expresse: I - a firma social; II - o nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios;

ATO CONSTITUTIVO
III - a denominação, objeto, sede e prazo de duração; IV - o capital social, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária; V - a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la; VI - as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços; VII - as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições; e VIII - a participação de cada sócio nos lucros e perdas.

CARACTERÍSTICAS

A constituição deste tipo de sociedade

é restrita às pessoas

naturais não), (pessoas físicas, podendo ser

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