Direito societario
O sócio ostensivo: exercerá o objeto social; terá responsabilidade exclusiva; agirá em seu nome individualmente;
O sócio participante: participará dos resultados. - O sócio participante é apenas mero investidor que terá direito à participação no lucro do empreendimento, ou obrigações em caso de prejuízos.
A sociedade em conta de participação não possui nome empresarial.
Ainda que haja o registro no cartório de registro das pessoas jurídica, ela não será considerada sociedade personificada,
O contrato social da sociedade não personificada só produz efeitos entre os sócios, não interferindo na relação com terceiros
O patrimônio da sociedade em conta de participação será a soma das contribuições dos sócios participantes e ostensivo.
O sócio ostensivo só poderá aceitar novos sócios participante se houver autorização dos sócios participantes já existentes, salvo estipulação em contrário no contrato social.
Sociedades personificadas podem ser: a) empresárias; b) simples a) Sociedades empresária podem utilizar os seguintes tipos societários: 1) Sociedade em nome coletivo; 2) Sociedade em comandita simples; 3) Sociedade em comandita por ações; 4) Sociedade anônima; 5) Sociedade limitada. sociedades simples podem utilizar os seguintes tipos societários: 1) Cooperativa; 2) Sociedade em nome coletivo; 3) Sociedade em comandita simples; 4) Sociedade limitada; 5) Sociedade simples pura. a) as sociedade por ações (sociedade anônima e sociedade em comandita por ações) sempre serão sociedade empresárias; b) as cooperativas e as sociedades simples puras serão sempre sociedades não empresárias; c) as sociedades em nome coletivo, as sociedades em comandita simples e as sociedades limitadas poderão ser empresárias ou não empresárias, dependerá da atividade a ser desempenhada. próprias.
* O termo ‘sociedade