Direito Societário
Direito Societário é o ramo do Direito relacionado ao estudo das sociedades empresárias(dentre as quais se destacam a sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sociedade anônima, entre outras), bem como das questões que dizem respeito aos sócios e acionistas dessas pessoas jurídicas e às diversas situações que possam ocorrer no seu seio, como alterações de controle e de participação, questões gerenciais, conflitos societários e outros fenômenos.
1. Empresa
Empresa é a atividade econômica explorada pelo empresário, constituída pela produção e circulação de bens e serviço para o mercado.
O termo empresa é concebido na acepção de “exercício de atividade”. Atividade nada mais é que o complexo de atos que compõem a vida empresarial. A empresa pode ser exercida pelo empresário individual (pessoa natural ou pela sociedade empresaria (pessoa jurídica).
2. Estabelecimento Empresarial
Estabelecimento comercial é a representação patrimonial do empresário ou da sociedade empresaria. De acordo com o art. 1.142 C.C., estabelecimento comercial é a reunião de bens para a consecução dos objetos empresariais. Os bens materiais compreendem coisas corpóreas imóveis e moveis tais como: edifícios, terrenos, veículos, mobiliários, mercadorias, já os bens imateriais compreendem coisas incorpóreas tais como: titulo de estabelecimento, ponto de clientela.
Estabelecimento comercia: nome pelo qual o estabelecimento é conhecido – nome fantasia.
Ponto comercial: surge em decorrência da atividade exercida no estabelecimento; cultiva-se uma clientela que reconhece seu estabelecimento pelo endereço.
Clientela: conjunto de pessoas que habitualmente negociam com o estabelecimento.
3. Empresário
São aqueles que praticam atividades econômicas organizada para a produção, transformação ou circulação de bens e prestação de serviços visando lucro.
O empresário pode ser pessoa física ou jurídica.
Quando pessoa jurídica, estaremos diante de uma sociedade empresaria,