Direito emprsarial
É obrigatória a inscrição do empresário no registro publico de empresas mercantins da respectiva sede, antes do inicio de sua atividade.
ORGÃOS RESPONSÁVEIS:
Departamento Nacional do registro de comércio (DNRC) – órgão federal – Não registra.
Atribuições: • Supervisionar e coordenar, no plano técnico, as juntas comerciais; • Estabelecer e consolidar normas gerais sobre o registro de empresas; • Orientar e fiscalizar as juntas.
Juntas Comerciais – órgãos dos estados – Registra.
Responsável pela execução do registro da empresa e de suas alterações.
RESTRIÇÕES: para empresários irregulares que não fazem o seu registro → responsabilidade própria.
• Não pode pedir falência de seu devedor mas pode ter a sua decretada (fraudulenta); • Não pode ter seus livros autenticados na junta comercial; • Não pode se beneficiar da recuperação de empresas; • Não pode participar de licitações; • Não pode se inscrever em cadastros fiscais; • Ausência de matricula no INSS.
4.2. Nome Empresarial
Firma ou Razão Social – O empresário individual e as sociedades cujos sócios respondem ilimitadamente (Os empresários que assumem o risco de forma pessoal e ilimitada, inexistindo diferenciação patrimonial o que possibilita que os bens pessoais do sócio, bem os da atividade empresarial respondam por dívidas contraídas independente da origem e natureza) pelas obrigações sociais adotam a firma, que tem por base o nome civil do empresário ou dos sócios.
Nome completo: quando for empresário individual.
Ex: SILVA E MARTINS Autopeças → Razão Social Autobrilho → Nome fantasia.
A firma está submetida ao principio da veracidade, pois deve refletir a composição societária.
A sociedade limitada (Ltda.) pode optar pela firma, mas deve acrescentar no final a expressão Ltda.
Sociedade limitada é aquela que realiza atividade empresarial,