Estatística
As pessoas jurídicas do ordenamento jurídico civil se dividem em duas GRANDES categorias :
Pessoas jurídicas de Direito Público.
Pessoas jurídicas de Direito Privado – SÃO ESTAS QUE FORAM OBJETO DE ESTUDO REALIZADO EM SALE DE AULA.
São pessoas jurídicas de Direito Privado:
as associações; as sociedades; TRATAMOS SOMENTE DESTAS !!!!! as fundações. as organizações religiosas; os partidos políticos.
Sociedades : são duas:
Não Personificadas: Constituídas de forma oral ou por documentos, SEM REGISTRO ou arquivamento dos atos constitutivos ;
Personificadas: Devidamente constituídas e REGISTRADAS nos órgãos competentes, somente de forma escrita ;
São soc. Não Personificadas : SOC. Comum ; SOC. Em conta de participação.
SOC. Comum: Explora atividade econômica, sem registro, conhecida como SOC. IRREGULAR. Qualquer destas sociedades não tem registro, nada impede que os sócios desta empresa digite um contrato e faça a autenticação das assinaturas, e registro nos cartórios de registro de DOCUMENTOS. O que é diferente dos cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas e da JUNTA COMERCIAL. RESPONSABILIDADE ILIMITADA DE TODOS OS SÓCIOS
Soc. Conta de Participação : explora atividade econômica, sem registro, mediante doc. Escrito, em regra há 2 tipos de sócios ostensivo (empreendedor que trabalha) e o sócio participante (investidor). Lembrando que as responsabilidades neste caso é de RESPONSABILIDADE ILIMITADA PARA O SÓCIO OSTENSIVO E LIMITADA PARA O SÓCIO PARTICIPANTE, EM REGRA.
SOC. Personificada: São as soc. com personalidade jurídica em razão do registro junto ao órgão competente.
As sociedades Simples se dividem em :
- Soc. Em nome coletivo;
- Soc. Em comandita simples;
- Soc. Ltda.;
- Soc. Em nome coletivo : é pouco utilizada em nosso país, a responsabilidade dos sócios é Ilimitada (subsidiária e solidária), o credor pode executar as dívidas e realizar penhora dos bens dos