Sociedades
Sociedades são pessoas jurídicas, ou seja, organizações possuidoras de direitos e obrigações. Tais organizações devem ser registradas de acordo com sua respectiva natureza. As sociedades com finalidade de obtenção de lucro, devem ser registradas na junta comercial, por se tratarem de sociedades empresarias. Já as sociedades com finalidade social, política, religiosa, entre outras, deverão ter seu registro feito pelos cartórios civis da pessoa jurídica.
Por serem, as sociedades, pessoas jurídicas, (ficção criada pela legislação para criar sujeitos de direitos e obrigações), as sociedades recebem da receita federal o cadastro nacional da pessoa jurídica, (CNPJ), documento fiscal equivalente ao CPF das pessoas físicas. O empresário individual, como já estudamos, é pessoa física. Porém, para a receita diferenciar os tributos pessoais dos tributos empresarias deste tipo de empresa, ela concede ao empresário individual o CNPJ também, mesmo não sendo este uma pessoa jurídica. É só questão de formalidade administrativa.
Das Sociedades do Código Civil:
Sociedades Personificadas e não Personificadas.
Sociedade em comum e sociedade em conta de participação.
Sociedade em nome coletivo. Sociedade em Comandita Simples.
Classificação das sociedades
As sociedades não são constituídas necessariamente para fins econômicos. Duas ou mais pessoas podem se associar, registrando através de contrato uma sociedade para diversos fins como:
Fins religiosos
Sócias
Políticos
Condominiais e etc.
Por isso, nem toda sociedade, ou pessoa jurídica, será empresa. As sociedades são organizadas pela legislação como: sociedades simples e empresarias e sobre elas falaremos a seguir:
Sociedade Simples
É sociedade criada pelo legislador que regra as atividades societárias não empresariais, ou seja, todas as pessoas que constituírem sociedade sem ser para fins econômicos, estarão constituindo sociedade simples. As sociedades simples são regidas pelo código civil, entre os artigos 997 a