Direito - embargos
Processo nº
AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER, promovida por João Da silva, em face de Enrolauto – Comércio de Veículos Ltda., vêm o embargado, por seu advogado infra-assinado, nos temos dos arts. 535 a 538 do Código de Processo Civil, opor
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
à respeitável decisão que julgou a medida cautelar pretendida, a fim de que haja por bem Vossa Excelência corrigir a obscuridade e as omissões nela existentes, cuja declaração se requer, como de direito.
DOS FATOS
A respeitável sentença condenou o embargado ao pagamento da indenização por danos materiais no montante de R$ 10.000,00 além de R4 5.000,00 por danos materiais e R$ 7.000,00 por danos estéticos que perfaz o montante de R$ 25.000,00, valor total da condenação.
DAS RAZÕES DE REFORMA
O embargado teve a consciência de que demorou para entregar o veiculo,contudo, neste interregno foi oferecido outro veiculo para que o embargante não ficasse desamparado.
Contudo, o mesmo negou-se a aceitar um veículo provisório, sob o argumento de que apenas iria aceitar para o havia comprado.
Argumento este que não merece prosperar tendo em vista que em momento algum o requerente deixou de prestar auxílio pela demora na entrega da coisa.
Contudo, houve um pedido “extra petita” tendo em vista que a condenação por danos estéticos não configura à relação aos fatos, devendo o mesmo ser anulado.
DO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Segundo o texto do artigo 535, inc. I, do Código de Processo Civil, caberiam embargos de declaração, em primeira instância, apenas da sentença.
REQUERIMENTO
Isto posto, requer-se a declaração da decisão anterior, confiando que Vossa Excelência se dignará prover os presentes embargos, objetivando o julgamento improcedente em parte o pedido do embargante diante das prefacias suscitadas, suspendendo o valor do dano moral e material,