Direito Embargos Infringentes
Paulo Henrique, já qualificado nos autos da Apelação de n.___, por seu advogado que está subscreve (procuração em anexo doc. 1), não se conformando com o respeitável acórdão que, por votação não unânime, negou provimento ao recurso de Apelação, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, tempestivamente, interpor EMBARGOS INFRINGENTES, com fulcro no artigo 609, parágrafo único do Código de Processo Penal. Requer seja recebido e processado o presente recurso pelas razões a seguir exposta.
Termos em que,
Pede deferimento.
Fortaleza, (data)
Advogado
OAB, N.
Razões do Recurso Embargos Infringentes
Apelante: Paulo Henrique
Apelado: Justiça Pública
Apelação de n.
Egrégio Tribunal de Justiça
Colenda Câmara
Douto Procurador de Justiça Em que se pese, o indiscutível saber jurídico da Colenda Câmara Criminal deste Egrégio Tribunal de Justiça, impõe-se que se reforme o respeitável acórdão, pelas razões de fato e direito a seguir expostas.
I) Dos Fatos Paulo Henrique, foi condenado a 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela 8 Vara Criminal de Fortaleza, pelo crime de furto na condição de tentativa , conforme artigo 155, caput, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal. O regime inicial fechado, foi justificado pelo fato de Paulo Henrique ser reincidente, anteriormente condenado ao crime de estelionato. Por este mesmo motivo negado também a substituição da pena em restritivas de direito. Para tanto, o crime não foi consumado, pois a vítima não portava carteira, objeto do crime. O recurso de Apelação foi interposto, mas negado, por decisão não unânime, o voto do desembargador vencido, referia-se ao pedido de absolvição do acusado, por se tratar de fato atípico, crime impossível.
II) Do Direito Assiste razão ao