O Efeito Suspensivo nos Embargos e o Direito Estrangeiro
Na Itália, temos os embargos com o poder de suspender ou não o processo de execução no caso, vai depender de acordo com o poder discricionário do juiz. Para que ocorre a suspensão, será necessário o pedido expresso da parte interessada. No Brasil o juiz era obrigado, antes das recentes reformas,a suspender a execução no caso de ajuizamentos dos embargos à execução. A legislação italiana dava ao juiz o poder de decidir a respeito da suspensão.
Já com o Direito alemão, tem-se a possibilidade prevista da suspensão da execução com ou sem a apresentação de caução, desde que com justificativa das alegações materiais que fundamentam o pedido.
No Direito português, prevê que o recebimento de embargos não suspende a execução, somente se o embargante requerer a suspensão e prestar caução, exatamente como é previsto em leis novas de execução, aqui no Brasil.
E por fim, na Espanha, no caso em que a execução for fundada em decisão judicial ou decisão arbitral, o executado poderia opor embargos que não suspenderiam a execução. No caso da execução de título extrajudicial, os embargos suspendem a execução.
O Prosseguimento da Execução, a Arrematação e a Resolução por Perdas e Danos
Os embargos à execução não são mais dotados automaticamente do efeito suspensivo então, a nova regra será o prosseguimento da execução, podendo até possibilitar a arrematação do bem. Os embargos do executado, ainda que pendentes, não impedem que a arrematação seja aperfeiçoada, tornando-se irretratável a venda efetuada, resguardando assim o terceiro adquirente de boa-fé e tentar colocar incentivo a venda de bens penhorados. E execução de título extrajudicial é definitiva onde tudo será resolvido em perdas e danos.
Porém, é possível que se haja