O CERCEAMENTO DE DEFESA NOS EMBARGOS DE EXECUÇÃO FISCAL – DA NECESSIDADE DE GARANTIA DE JUÍZO PARA EXERCER O DIREITO DE DEFESA E CONTRADITÓRIO
O CERCEAMENTO DE DEFESA NOS EMBARGOS DE EXECUÇÃO FISCAL – DA NECESSIDADE DE GARANTIA DE JUÍZO PARA EXERCER O DIREITO DE DEFESA E CONTRADITÓRIO
MARCELO SAYÃO CARVALHO ARAUJO
Projeto de pesquisa apresentado como requisito para a aprovação na disciplina Metodologia Científica do curso de Direito do Instituto de Ensino Superior Planalto - IESPLAN
BRASÍLIA – DF
2014
O CERCEAMENTO DE DEFESA NOS EMBARGOS DE EXECUÇÃO FISCAL – DA NECESSIDADE DE GARANTIA DE JUÍZO PARA EXERCER O DIREITO DE DEFESA E CONTRADITÓRIO
Marcelo Sayão Carvalho Araujo1
Direito Tributário – Professor: Frederico Alvarenga
RESUMO: Investiga-se neste trabalho, o cerceamento de defesa, no direito tributário, nas ações de execução fiscal, da qual é exigito a garantia do juizo para exercer o direito de defesa, constitucionalmente tutelado na Carta Magna. A discursão se dá sobre a presunção de inocência e da oneração do contribuinte em ter que provar sua inocência, tendo que se honerar-se, deixando de investir o recurso garantido para sua sobrevivência ou no inventimento empresarial.
Palavras-chave: Ampla Defesa - Processo de Execeução Fiscal - Embargos à Execução Fiscal - Cerceamento de Defesa – Contraditório – Processo Civil – Garantia do Juizo.
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho apresenta o quanto o Estado atual é imperialista, cerceando a defesa dos seus contribuintes. Em analogia podemos dizer que vivemos em situação semelhante às obrigações feudais, por vezes chamadas de impostos ou tributos.
O debate visa analisar da obrigatoriedade de se garantir o juízo no procedimento processual dos embargos a execução fiscal, previstos na Lei n° 6.830/80, intitulada deLei de Execução Fiscal e, costumeiramente, chamada de "LEF", única peça prevista para o direito de defesa.
É notório que o Código Tributário Nacional veio à sociedade com uma linguagem difícil de ser compreendida e interpretada pelo contribuinte. Para