Direito Dos Vizinhos
DOS DIREITOS DE VIZINHANÇA – Art. 1.288 a 1.213
BRUNO VINICIUS PAULINO
LUCAS DO RIO VERDE - MT
ABRIL DE 2015
Sumário
Do Direito de Vizinhança 3
Das águas (Seção V – Art. 1.288 à 1.296) 3
Dos Limites entre Prédios e o Direito de Tapagem (Seção VI – Art. 1.297 e 1.298) 4
Do Direito de Construir (Seção VII – Art. 1.299 a 1.213) 5
Das Paredes Divisórias 6
Conclusão 7
Bibliografia 7
Do Direito de Vizinhança
O direito de propriedade, apesar de toda sua relação de particularidade ou “pessoalidade”, sofre diversas restrições, seja por força da coletividade ou dos interesses individuas. No que atine aos interesses individuais, perpetua-se como amplo campo de conflitos os direitos de vizinhança.
Haja vista a força que o direito de propriedade exerce sobre os demais, dada sua característica erga omnes, vislumbra-se que o limite entre duas propriedades pode causar uma série de conflitos.
Observada essa situação, o direito de vizinhança busca impor restrições nos direitos dos proprietários, objetivando uma boa coexistência social entre vizinhos, para que estes não ultrapassem os limites de suas propriedades, tanto no plano de fato quanto no plano jurídico.
Das águas (Seção V – Art. 1.288 à 1.296)
O Código Civil, nos seus artigos 1.288 à 1.296 disciplina sobre os direitos de vizinhança no que tange as águas advindas de propriedades superiores e a forma que pode tratar o proprietário de imóvel pelo qual essas águas passem ou que tenha interesses nessas águas.
O Código Civil em sua redação considera a vizinhança como superior e inferior, quando trata das águas, tal fato se deve aos rumos que seguem as águas pluviais. Nessa esteira, Carlos Roberto Gonçalves cita Zaiden Geraige Neto, quando diz que “o legislador se preocupou em reproduzir e autorizar, legalmente, aquilo que a própria natureza já impõe. Isto é, as águas que correm naturalmente do prédio superior decorrem de uma das leis da física, cuja revelação é