Direito de Vizinhança
DIREITO CIVIL VI: DIREITO DE VIZINHNÇA – DIREITO DE CONSTRUIR
UNIVERSIDADE CATÓLICA DOM BOSCO
CURSO DE DIREITO
CAMPO GRANDE – MS
INTRODUÇÃO
Este trabalho foi elaborado de uma maneira simplificada sobre o direito de construir e o direito de vizinhança que comumente atingem inúmeros proprietários e possuidores de imóveis nas áreas onde são edificadas construções sem a observação das limitações de ordem privada ou pública.
Objetiva ao final, após análise do conceito de propriedade e suas relações, visto que os direitos aqui tratados são inerentes àquela, oferecer ao leitor uma síntese das possibilidades para a defesa dos interesses do indivíduo enquanto vizinho, em face do exercício do direito de construir.
O direito de construir, porquanto é o objeto do presente trabalho, é também onde se analisa a prerrogativa ius fruendi, ou seja, o direito de usar ou gozar da coisa, donde decorre, dentre outros, o direito de edificar. Porém, também serão analisadas as ações mais comuns utilizadas nesse ramo do Direito, que será a ação demolitória e a ação indenizatória.
Dando continuidade, serão apresentadas sobre o direito de vizinhança, a relação das águas e beirais, a diferença entre parede divisória e muro, pois um é elemento de vedação enquanto outro é de sustentação.
Por fim, será apresentado sobre o uso do prédio vizinho, das relações de uso e de restituição.
1 - Limitações e responsabilidade
“O direito de um acaba quando começa o direito do outro” (citação popular)
São regras que limitam o direito de propriedade a fim de evitar conflitos entre proprietários de prédios contíguos, respeitando, assim, o convívio social. Constituem obrigações propter rem (que acompanham a coisa).
Prevê o art. 1.277 do Código Civil que "o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao