Trabalho sobre direito de vizinhança
DIREITOS DE VIZINHANÇA
1. Generalidades
A matéria relativa aos direitos de vizinhança esta disciplinada nos artigos 1277 a 1313. A matéria esta dividida em sete seções a saber: a) do uso anormal da propriedade; b) das árvores limítrofes; c) da passagem forçada; d) da passagem de cabos e tubulações; e) das águas; f) dos limites entre prédios; g) do direito de tapagem; e h) do direito de construir. Os direitos de vizinhança são limitações impostas ao direito de propriedade, de modo a possibilitar a convivência pacífica entre vizinhos. São, assim, limitações impostas não apenas pelo interesse particular dos vizinhos, mas também pelo interesse social que impõe a resolução dos conflitos entre vizinhos de modo adequado. Consideram-se vizinhos não apenas os proprietários de imóveis contíguos, mas todos os que podem sofrer interferências negativas de outros prédios, ainda que relativamente distantes. Quando há a interferência negativa de um prédio em outro, causando incômodo ou prejuízo ao proprietário ou possuidor, surge o conflito de vizinhança que precisa ser resolvido. Os conflitos de vizinhança configuram-se quando estão presente os seguintes requisitos: a) um ato do possuidor de um prédio que repercuta no prédio vizinho; b) incômodo ou prejuízo sofrido pelo morador do prédio vizinho em conseqüência do ato; c) vínculo de conexão entre o ato e o prejuízo, ou incômodo.
2. Natureza jurídica dos direitos de vizinhança. São duas as teorias: a primeira diz que os direitos de vizinhança nada mais são do que servidões legais; a outra, diz que se trata de limitações legais da propriedade. O direito brasileiro inclui os direitos de vizinhança nas limitações legais da propriedade, pois as normas que regulam a matéria visam impedir a prática de atos que causem dano ou incômodo ao morador do prédio vizinho. A teoria das servidões legais não procede porque nas servidões não há