Direito do Trabalhos resumo
CONCEITO
Fundo de garantia é um direito trabalhista de trabalhadores urbanos e rurais, com a finalidade de estabelecer um fundo de deposito em pecúnia, com valores destinados a indenização do tempo de serviços prestados ao empregador.
Sendo a Caixa Econômica Federal o órgão competente para administrar o fundo.
Foi criado como sistema opcional lei 5107 de 13/09/66. O empregado podia optar pelo regime do FGTS, em substituição a indenização por tempo de serviços, prevista nesta lei.
Só aplicava-se aos empregados urbanos e não aos rurais
Criado para eliminar:
- Indenização compensatória art. 478 CLT (1 mês a mais)
- Estabilidade decenal art. 492 CLT
Antes da CF/88
- Existia opção
- CF/88 art.7 III – somente empregados
Valor descontado – 8% - remuneração
- Art. 15 lei 8036/90
- Art. 27 Decreto nº99684/90
Recolhimento até o dia 7 de cada mês.
Saque extinção do contrato
I – art. 35 decreto 99684/90
II – multa 40% (art. 7, I CF, 10, I ADCT)
Prescrição
- 2 ano – sumula 362 TST
- 30 anos
NATUREZA JURIDICA
-teoria do salario deferido – representa um valor a ser recebido pelo empregado posteriormente, mas com decorrência do serviço prestado.
-teoria do salario social – é visto como um fundo social, devido pela sociedade, em favor do empregado.
- teoria do salario atual – parte do salario é paga ao empregado, pelos serviços prestados, e a outra parte é destinada ao FGTS, para ser levantada quando da dispensa do empregado ou em hipóteses prevista em Lei.
- teoria do direito semipublico – seria uma indenização decorrente da responsabilidade objetiva, na modalidade do risco social, mais ao mesmo tempo apresentando caráter tributário.
- teoria do credito compensação – é entendido como um credito, em favor do empregado, compensando o tempo de serviços prestados.
- teoria do fundo contábil – uma forma de estabelecer provisão legal, um fundo reserva, para utilizado em certas contingencias pelo empregado.
Na verdade o FGTS apresenta natureza jurídica de direito