Direito do trabalho
TÍTULO: Modalidades de Contrato de Trabalho
OBJETIVO: Esse trabalho tem a finalidade de apresentar as modalidades de Contrato de Trabalho. A existência de um contrato de trabalho não quer dizer, necessariamente, o vínculo empregatício, que somente configura-se se presente na prestação de serviços as características regulada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), artigo 3º. Quais são a pessoalidade, a habitualidade, a remuneração e a subordinação hierárquica, requisito principal.
JUSTIFICATIVA: O Contrato de Trabalho, quando existir as características constantes do artigo 3° do Estatuto Laboral, é o ato jurídico que cria a relação de emprego desde sua celebração, gerando direitos e obrigações para empregadores e empregados. Podendo ser por tempo indeterminado ou determinado.
INTRODUÇÃO: O Contrato de Trabalho por prazo indeterminado é a modalidade predominante entre as outras existentes, tem data de início certa, porém sem prazo fixo para o término do contrato.
O Contrato por prazo determinado deve ter data de início e fim ou a realização de um trabalho, ambos pré-determinados.
DESENVOLVIMENTO: Na ocasião da celebração do contrato, onde a contratação de um empregado não estipula o prazo para sua cessação, determina que o contrato é por um período indeterminado de tempo, constituindo-se o Contrato por prazo indeterminado.
Na modalidade de Contrato por prazo determinado o período máximo de duração é de dois anos (exceto contrato de experiência) permetindo-se uma única prorrogação quando estipulado por prazo inferior, se ultrapassar o limite de duração de dois anos, passará a ser considerado contrato por prazo indeterminado.
Tratando-se do contrato de experiência, o prazo máximo é de 90 dias, também permitindo uma única prorrogação se acordado em período inferior. Ao término do prazo, permanecendo o empregado em suas atribuições, transforma-se o contrato em prazo indeterminado.
Outra modalidade é o contrato de