Direito do trabalho
- As gratificações são acréscimos salariais pagos pelo empregador ao empregado sem que haja uma imposição legal nesse sentido, mas tendo como causa determinante as condições pessoais do obreiro, como o tempo de serviço, o exercício de determinadas funções, etc.
Mesmo sendo concedidas, via de regra, por mera liberalidade do empregador, os valores pagos a título de gratificação integram a remuneração para todos os efeitos legais.
← Gratificação de natal – 13º salário
- As regras relativas ao pagamento dessa gratificação encontram-se na lei nº 4.749, que estabelece a obrigação, dentre outras, do empregador adiantar metade do 13º salário entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano ou por ocasião da concessão das férias anuais, se houver requerimento nesse sentido feito pelo empregado no mês de janeiro.
- A referida gratificação de natal consiste em uma verba de natureza salarial e equivalente a 1/12 do salário do empregado, por cada mês laborado ou fração superior a quatorze dias, devida até o dia 20 de dezembro de cada ano, ou, proporcionalmente, em caso de extinção do contrato de trabalho.
!! o décimo terceiro salário constitui base de incidência do imposto de renda.
Todos os trabalhadores urbanos, rurais, domésticos ou avulsos têm direito de receber a gratificação de natal ou 13.º salário (denominação mais conhecida).
De acordo com o § 2.º do art 1.º da Lei 4.090/62 a fração superior a 15 dias de trabalho será havida como mês integral para cômputo da gratificação natalina (13.º salário). Segue então, que após o 16.º dia de trabalho o trabalhador passará a fazer jus ao 13.º salário, ainda que proporcional.
Como é feito o cálculo do 13.º salário
O cálculo do 13.º (décimo terceiro) salário é feito da seguinte forma: divide-se o salário integral do trabalhador por doze e multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados. As horas extras, adicionais noturno e de insalubridade e