Direito do trabalho
Direito do trabalho pertencente ao ramo do direito privado, é o conjunto de princípios, regras e instituições atinentes ‘a relação do trabalho subordinado e situação análogas, visando assegurar melhores condições de trabalho e sociais ao trabalhador, de acordo com as medidas de proteção que lhe são destinadas.
Têm o Direito do Trabalho inúmeras regras que versam sobre a matéria, onde a maioria delas está contida na Consolidação das Leis do Trabalho ou CLT que é a principal norma legislativa do Brasil sobre as relações de trabalho entre empregado e empregador e foi criada através do Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 e sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas durante o período do Estado Novo , unificando toda legislação trabalhista então existente no Brasil.
A finalidade do Direito do Trabalho é assegurar melhores condições de trabalho, porém não só essas situações, mas também condições sociais ao trabalhador.
Assim, o Direito do Trabalho tem por fundamento melhorar as condições de trabalho e também suas situações sociais, assegurando que o trabalhador possa prestar seus serviços num ambiente salubre, podendo, por meio de seu salário, ter uma vida digna para que possa desenvolver seu papel na sociedade.
O Direito do trabalho pretende corrigir nas deficiências encontradas no âmbito da empresa, não só no que diz respeito as condições de trabalho, mas também para assegurar uma remuneração condigna afim de que o empregado possa suprir as necessidades de sua família na sociedade.
FÉRIAS
As férias visam proporcionar descanso ao trabalhador, após certo período de trabalho.
Os estudos da medicina do trabalho revelam que o trabalho contínuo sem férias é prejudicial ao organismo.
Sabe-se que, após o quinto mês de trabalho sem férias, o empregado já não tem o mesmo rendimento, principalmente em serviço intelectual, ou seja, necessidade de raciocínio.
Nas férias, o interesse não é apenas do trabalhador, que quer gozá-las, mas também