Direito do trabalho
R: A valorização do direito coletivo do trabalho vedando a interferencia do poder publico na organização sindical, e a substituiição processual que tornou obrigatória a presença do sindicato dos trabalhadores nas negociações coletivas estabeleceu uma vasta regulamentação de direitos.
QUAL A DIFERENÇA ENTRE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL E DISPENÇA OBSTATIVA? R: A substituição processual é a faculdade que foi dada ao sindicato dos trabalhadores para que ingressem com ação em nome dos trabalhadores sem que eles se quer saibam.
A DISPENÇA OBSTATIVA, ERA A DISPENÇA DEMIÇÃO DOTRABALHADOR ANTES DE COMPLETAR DEZ ANOS?
QUAIS AS AUTONOMIAS DO DIREITO DO TRABALHO?
R: 1° AUTONOMIA LEGISLATIVA: destaca se a unicidade orgânica de regulamentação do objeto direito do trabalho >> 2° AUTONOMIA JURISDICIONAL: a todo um ordenamento processual específico do direito dop trabalho >> 3° AUTONOMIA DIDÁTICA: é matéria obrigatória e permanente nos currículos universitários disciplinada e oficializada pela lei 2.724/56.
COMO É DIVIDIDA A NATUREZA JURÍDICA NO DIREITO DO TRABALHO?
DIREITO PÚBLICO: tem como sujeito o estado econo e o objeto o interesse público >> DIREITO PRIVADO: (é o nosso direito adotado) tem como sujeito o indivíduo e como objeto o interesse particular. O QUE É A FONTE MATERIAL DO DIREITO DO TRABALHO? R: é o fato social da pressão exercida sobre o estado pela ação reivindicatória dos trabalhadores
COMO SE CLASSIFICAM AS FONTES FORMAIS DO DIREITO DO TRABALHO ? R: HETERÔNOMAS: são aquelas que advém da imposição estatal ex : CF, leis (latu sensu) sentença normativa >> AUTÔNOMAS: proveniente da vontade da parte ou das partes ex: acordo coletivo de trabalho e regulamento interno do empregador. O QUÊ VOCÊ ENTENDE POR DATA BASE ? R: é o momento que o sindicato tem para discutir a situação dos trabalhadores.(essa reunião é chamada de assembléia). QUAL A