Direito do trabalho
Direito do Trabalho
Professora: Gerson Matos
Curso: ADM 31 – COM 21 E COM 41
APOSTILA Nº 01
"La humildad es la base y fundamento de todas las virtudes y sin ella no hay alguna que lo sea."
(A humildade é a base e o fundamento de todas as virtudes e sem ela não há nenhuma que o seja.)
Cervantes (1547-1616)
1. História do Direito do Trabalho a) Conceito: O doutrinador Amauri Mascaro Nascimento, define o direito do trabalho, segundo a teoria mista, como “o ramo da ciência do direito que tem por objeto as normas jurídicas que disciplinam as relações de trabalho subordinado, determinam os seus sujeitos e as organizações destinadas à proteção desse trabalho, em sua estrutura e atividade.” Nem todo trabalhador é empregado, mas todo empregado é trabalhador.
b) Histórico: 1. Na Grécia, só trabalhava quem não tinha capacidade intelectual. O trabalho era algo pejorativo.
2. Em Roma. Também era pejorativo porque só eram importantes os que lutavam. O trabalhador era considerado como mercadoria.
3. No Feudalismo, o senhor feudal oferecia proteção militar e política e os trabalhadores (servos) não tinham uma condição livre. Os camponeses eram obrigados a entregar parte da produção rural como preço pela fixação na terra e pela defesa que recebiam.
O escravo era trabalhador, mas não era empregado, era propriedade.
4. Na Idade Média, com as corporações de ofício (espécie de cartel de determinado ramo comercial), houve uma maior liberdade do trabalhador. A primeira corporação de ofício foi a dos artesãos. Havia três categorias de membros: mestres, companheiros e aprendizes.
Os mestres eram os proprietários de oficinas que chegavam a essa condição depois de aprovados, segundo os regulamentos da corporação, na confecção de uma obra-mestra. Equivalem aos empregadores de hoje. Os companheiros eram trabalhadores livres e ganhavam salários