Direito Do Trabalho
Direitos de 1ª geração: direitos liberais – liberdade e propriedade privada. Capitalismo = dinheiro x trabalho = mais valia. Não intervenção estatal = nãos fiscalização = contrato de trabalho regido pela “concordância” das partes (relação desequilibrada pela situasção de hiposuficiência do trabalhador)> exploração do trabalhador, principalmente mão de obra infantil e feminina (mais barata e se revolta menos) > Trabalhadores percebem que possuem força juntos = greve.
Direitos de 2ª geração: direitos sociais, inclui direito do trabalho.
Conceito
Ramo do direito que trata das relações do capital e trabalho (análise objetiva), além do indivíduo do trabalhador (análise subjetiva).
Natureza: privada, apesar do Estado estabelecer algumas regulamentações.
Subdivisões: D. individual; d. coletivo (entes sindicais); d. constitucional (art. 7º e art. 10º da CF), d. internacional do trabalho (regras básicas a serem seguidas para que não haja exploração = direitos humanos).
Funções: civilizatória e democrática, melhoria das condições de produção da força de trabalho (central); caráter modernizante e progressista (ponto de vista econômico), função política conservadora (padrão normativo mínimo).
Autonomia: autônomo por possuir princípios, regras, metodologia própria. Porém, ainda, é conexo.
Fases históricas (Europa): manifestações insipientes/esparsas > sistematização e consolidação (manifesto comunista + sindicatos) > institucionalização “anos dourados” (criação das leis trabalhistas, entretanto do DT é afetado pela crise do petróleo, pois cria-se o neoliberalismo – combate ao estado do bem estar social) > Crise e transição do DT (regresso da valorização do DT).
No Brasil: Necessário pessoas livres, logo foi essencial a lei áurea + industrialização. Manifestações incipientes/esparsas: influência de idéias, devido ao número de migração, principalmente por conta da primeira guerra. Sistematização: pulada no Brasil. Aproveita-se códigos