A O DE ANULA O DE CONTRATO DE VENDA DE ASCENDENTE A DESCEDENTES
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Cível
Comarca de ......
(Nome, qualificação e endereços), por seu advogado (procuração, doc. n.º .......), quer propor contra ....................(nome, qualificação e endereço), e sua mulher ............................, ação de anulação de contrato de compra e venda, pelos motivos que passam a expor:
1. (Nome), irmão dos requerentes, é o terceiro e mais novo filho do casal, e até contrair núpcias, no dia ....... de ....... do ano passado (doc. n.º ......), vivia sob o teto e sustento de seu pai (nome), falecido no dia ........
Por escritura lavrada no Cartório do Escrivão ......., na cidade de ...................., o pai dos requerentes vendeu ao filho o imóvel situado na rua .................................., nesta cidade, pelo preço de ..................., como prova a certidão ora exibida (doc. n.º .......). A escritura foi transcrita no Registro Público.
2. Os ascendentes não podem vender aos descendentes, sem que os outros descendentes expressamente consintam (Código Civil, art. 1.132).
A compra e venda, como todo contrato, exige a capacidade das partes. A capacidade de comprar e vender se reconhece, pois, em todos os que, nos termos do Código, são capazes de contratar. Mas além das incapacidades comuns a todos os contratos, a lei, com fundamento na moralidade das convenções, estabelece outras, de caráter especial, entre elas se incluindo a de que trata o art. 1.132, que tem origem na Ordenação, Livro 4, Título 12, que visava a "evitar muitos enganos e demandas que se causam e podem causar nas vendas que algumas pessoas fazem a seus filhos" (Carvalho Santos, Código Civil Interpretado, vol. XVI).
Não é outro o fundamento da proibição do Código, assinalam os mestres, quando dizem que a razão do preceito é evitar que sob calor de venda se façam doações prejudiciais à igualdade das legítimas (pb. e p. cits.).
Na proibição a que se refere o Código