A O DE ALIMENTOS II
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE
W DE TAL, menor impúbere, representado por sua genitora FULANA DE TAL, brasileira, casada, do lar, residente e domiciliada na Rua Y, 43, apto. 507, nesta Cidade, vem, por seu Advogado infra-assinado(proc. anexo), propor
AÇÃO DE ALIMENTOS em face de BELTRANO DE TAL, brasileiro, casado, metalúrgico, residente e domiciliado na Rua K, 94, nesta Cidade, pelos fatos e fundamentos abaixo declinados:
1. A suplicante é filha do suplicado, conforme comprovam os documentos em anexo.
2. Ocorre que apesar da relação jurídica existente entre as partes, o réu não lhe presta os alimentos indispensáveis à sua subsistência na forma da lei civil, razão por que está passando por privações.
3. O suplicado encontra-se em situação estável, trabalhado atualmente na FORD, localizada na Rua Tal, nesta Cidade, e percebendo a quantia de R$1500,00(hum mil e quinhentos reais) mensais.
Ante o exposto, e com fundamento na Lei n. 5478/68, requer a V. Exa.:
a) a citação do suplicado para responder, querendo, aos termos da presente, até final, com a INTIMAÇÃO da data da audiência de conciliação e julgamento, tudo sob as penas da revelia;
b) a fixação, desde logo, da verba alimentícia provisória, na proporção de vinte por cento dos ganhos líquidos mensais do suplicado, devendo ser expedido ofício ao empregador do réu para que efetue os descontos devidos e pague diretamente à representante legal da autora, bem como informe ao r. Juízo os atuais rendimentos do requerido;
c) seja intimado o ilustre representante do Ministério Público;
d) seja ao final julgado procedente o pedido com a condenação do réu ao pagamento da pensão alimentícia, em caráter definitivo, na mesma proporção dos provisórios, ou seja, vinte por cento dos ganhos líquidos mensais do suplicado, acrescido de salário-família, décimo-terceiro salário, férias, PIS/PASEP e FGTS, admitidos tão-somente os descontos legais. Na hipótese de