PR TICA JUR DICA II MODELO DE EXECU O DE ALIMENTOS ART
SÃO PAULO - S.P.
RITA DE CÁSSIA, menor impúbere, devidamente representada por sua genitora THALITA DA SILVA, brasileira, solteira, médica, portadora da Cédula de Identidade n. 4.791.569, inscrita no CPF sob o n° 780.419.536-20, residentes e domiciliadas nesta cidade na Avenida Engenheiro Armando Arruda Pereira, 673, Conceição, São Paulo – S.P., vem, por seu procurador infra-assinado, propor
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS pelo rito do art. 732
em face de WILSON APARECIDO, brasileiro, solteiro, médico, inscrito no CPF sob o nº 656.809.956-20, portador da Cédula de Identidade nº 39.106.38, residente e domiciliado na Avenida Jabaquara, 1870, Saúde, São Paulo- S.P. , pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
DOS FATOS:
A genitora do requerente e o requerido tiveram um breve relacionamento conjugal durante um período de 3 (três) meses, onde, deste relacionamento, nasceu o requerente, conforme demonstra a certidão de nascimento em anexo.
No início da separação, o requerido estava sempre presente fisicamente e prontificou-se a auxiliar a mãe do requerente na criação de sua filha. Entretanto, há um ano não tem mais contato com a requerente e não lhe ajuda com gastos necessários à sua subsistência.
Sua genitora arca com seu próprio recurso a mensalidade da escola, no valor de R$ 1.100,00 (Hum mil e cem reais), ocorre Exa., que a requerente necessita, de alimentos, vestuário e medicamentos, pois é imprescindíveis à sua subsistência de forma digna.
Assim, estando a requerente a sofrer sérias dificuldades financeiras para sustentar a filha sozinha, pois sua profissão exige plantão para que sua renda possa ser aumentada, porém a mesma não pode, devido ter que estar perto e cumprir com seu papel de mãe, então não encontrou outro meio hábil a obter a devida ajuda a não ser pela via judicial; preenchendo, dessa forma, o binômio necessidade/adequação.
Por outro lado, o requerido tem