Direito do trabalho
1- Bruna, cozinheira, trabalha pessoalmente em um bar localizado no Posto de combustíveis na cidade de Petrolina, três vezes por semana cozinhando salgados. O dono do Posto de combustíveis pactuou que Bruna receberia o valor de R$ 50,00 (cinquenta) reais por dia de trabalho e que o horário em que ela estaria prestando serviços seria das 8:00h às 12:00h. O tomador de serviços dá as diretrizes do trabalho prestado por Bruna que cumpre as ordens e executa o serviço. Analisando o caso concreto apresentado, responda aos questionamentos abaixo;
a) Existe entre as partes relação de emprego? Quais os requisitos necessários para a configuração da relação de emprego? Fundamente.
RESPOSTA – 1-A): SIM, PARA QUE HAJA A RELAÇÃO DE EMPREGO É NECESSÁRIO EXISTIR ASSIDUIDADE, PESSOALIDADE, SUBORDINAÇÃO E ONEROSIDADE. ASSIM, NO CASO CONCRETO, PODEMOS IDENTIFICAR A PESSOALIDADE PELO TRATO PESSOAL DA EMPREGADA, HÁ TAMBÉM A EXISTÊNCIA DA SUBORDINAÇÃO, UMA VEZ QUE A MESMA CUMPRE AS ORDENS E EXECUTA O SERVIÇO, HÁ TAMBÉM A ONEROSIDADE, UMA VEZ QUE A EMPREGADA RECEBE O VALOR DE r$ 50,00 POR DIA DE TRABALHO, ALEM DA ASSIDUIDADE PELO FATO DE PRESTAR SERVIÇO 3 VEZES NA SEMANA E COM HORÁRIO PRÉ DETERMINADO. CABE LEMBRAR QUE NESTA RELAÇÃO DE EMPREGO A COZINHEIRA ATENDE AOS PROPOSITOS DO EMPREGADOR ATENDENDO NÃO AO POSTO DE GASOLINA, MAS SIM, COMO EMPREGADA DO BAR LOCALIZADO DENTRO DO POSTO.
RESPOSTA -2-A) OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONFIGURAÇÃO DA RELAÇÃO DE EMPREGO ESTÃO NOS ARTIGOS 2° E 3° DA CLT., E , SÃO OS SEGUINTES:
1º - SUBORDINAÇÃO JURÍDICA: O EMPREGADO ENCONTRA-SE JURIDICAMENTE SUBORDINADO AO EMPREGADOR. É A SUBORDINAÇÃO IMPOSTA PELO DIREITO. PODEMOS AFIRMAR QUE É O PRINCÍPIO DA HIERARQUIA. LOGO, É O PODER INVESTIDO NA PESSOA DO EMPREGADOR PELO DIREITO, PARA QUE SE DIRIJA, ORIENTE, FISCALIZE E PUNA O SEU EMPREGADO.
2º - PESSOIALIDADE DO EMPREGADO: SOMENTE A PESSOA DO EMPREGADO DEVERÁ REALIZA O SERVIÇO. A FIGURA DO EMPREGADO É SEMPRE UMA PESSOA