direito do trabalho
PROFESSOR: Juliana Monteiro
MATÉRIA: Salário e remuneração.
Indicações bibliográficas:
Consolidação das Leis do Trabalho
Leis e artigos importantes:
Art. 7º, VIII, CRFB
Art. 7º, XI, CRFB
A. 7º, XV, CRFB
Art. 7º, XVI, CRFB e art. 59, §1º, CLT
Art. 73, CLT
Art. 192, CLT
Art. 193, CLT
Art. 195, CLT
Art. 450, CLT
Art. 457 a 467, CLT
Art. 459, §1º, CLT c/c OJ 159, SDI-1
Art. 461, CLT c/c Súmula 6, TST
Art. 469, §3º, CLT
Súmula 91, TST
Súmula 101, TST
Súmula 159, TST
Súmula 342, TST
Súmula 354, TST
Súmula 367, TST
Súmula 381, TST
Súmula 447, TST
Súmula 448, CLT
Súmula 451, TST
Súmula 453, TST
OJ 159, SDI-1
OJ 413, SDI-1 c/c Sum 51, TST
Art. 7º, Lei 605/49
Art. 1º, Lei 4090/62
Lei 10101/00 – Lei de participação nos lucros
Palavras-chave: Salário, remuneração, gorjeta, utilidade, in-natura, alimentação, repouso, remunerado, substituição, complessivo, equiparação, readaptado, desconto, readaptado, gratificação, natalina, participação, lucros, insalubridade, periculosidade e adicional.
TEMA: Salário e remuneração.
PROFESSORA: Juliana Monteiro
Matéria: Direito do Trabalho – Prof: Juliana Monteiro
Salário e remuneração (art. 457 a 467, CLT)
Salário DIFERENTE de remuneração.
- Art. 457, CLT – “Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.”
Remuneração = Salário + Gorjeta.
Parcelas que integram o salário: §1º - “Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.”
Parcelas que NÃO integram o salário: §2º - “Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinquenta por cento) do salário percebido pelo empregado.”