direito do trabalho
, nome da mãe: Maria da Gloria P. dos Santos, residente e domiciliado na Rua Iguatemi, nº 383, Jd. América III, Várzea Paulista/SP, CEP 13222-261, por seu advogado e bastante procurador infra-assinado, instrumento de mandato anexo e contando com os benefícios da gratuidade da justiça, declaração anexa, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de: , empresa inscrita no CNPJ/MF nº 49.311.558/0001-87, com endereço na Rua Pedro Gutierrez, nº 228, Jardim Primavera, Várzea Paulista/SP, CEP 13.220-250, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
1.- dos fatos:
O reclamante foi contratado pela reclamada para laborar na função de operador de tratamento de água, admitido dia 02.02.2010 e dispensado sem justa causa dia 20.03.2012, cumpria jornada das 18h às 6h de segunda à quinta-feira. Seu salário ao final do contrato de trabalho era de R$ 992,54 por mês. Cumpria ainda jornada extraordinária de sábado e domingo das 6h às 18hs.
Como se nota o reclamante realizava diariamente horas extras, não obstante era remunerado, porém de forma clandestina, “fora do holerite”, havendo a supressão dos reflexos desses valores no holerite.
Em todo o período contratual, recebia por mês em média R$ 900,00 (novecentos reais) “por fora”.
O reclamante por todo período em que trabalhou para reclamada, não usufruía do intervalo intrajornada na sua totalidade, apenas e tão-somente usufruía 30 minutos diários para refeição e descanso.
Assim faz jus o reclamante pleitear pela hora integral do intervalo intrajornada com adicional de 50% e ainda, pleitear o