direito do trabalho

2760 palavras 12 páginas
ESPÉCIES DE RECURSOS NO PROCESSO DO TRABALHO
- RECURSO ORDINÁRIO
O recurso ordinário é o meio de impugnar a decisão definitiva ou terminativas das Varas e Juízos e dos Tribunais Regionais, quando de sua competência originária. Quanto a seu cabimento, temos o seguinte:
Art. 895. Cabe recurso ordinário para a instância superior:
I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e
II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.
Acresce também a súmula 158: “Da decisão do Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, cabível é o recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhista”.
Não cabe recurso ordinário para o TST de decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho em agravo regimental interposto contra despacho que concede ou não liminar em ação cautelar ou em mandado de segurança, uma vez que o processo ainda pende de decisão definitiva do Tribunal a quo (OJ 100, SDI-2, do TST), nem aquele interposto em reclamação correcional ou em pedido de providência (OJ 05, Tribunal Pleno, do TST).
Quanto à tempestividade, o prazo é de 8 dias, contados da intimação da decisão por via postal ou por publicação no jornal oficial. É a regra a exclusão, na contagem, do dia da intimação e inclusão do dia do vencimento. Passado o prazo sem interposição do recurso ordinário, a decisão transita em julgado contra quem não recorreu. Quanto à dilação do prazo, a súmula 201 diz o seguinte:
TST Enunciado nº 201 - Da decisão do Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, correspondendo igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.

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