Direito do trabalho
Assim, pode-se destacar que o trabalho é tão antigo quando o homem e este utilizava-se de suas mãos como instrumento da luta pela sobrevivência.
Quando o homem começou a reunir-se em tribos iniciaram-se as lutas pelo poder e domínio, onde os perdedores tornar-se-iam prisioneiros, surgindo desta forma a escravidão.
A mão de obra escrava, caracterizada pela submissão dos escravos aos seus senhores, era uma forma de trabalho, no entanto não havia remuneração nem tampouco uma jornada de trabalho pré definida. A relação do escravo com seu senhor/proprietário era como uma mercadoria e seu dono, não havendo como se falar em direito do trabalho.Mesma condição se apresenta no período feudal, no entanto os senhores feudais ofereciam aos seus servos, que não eram livres, proteção política e militar em troca do serviço.
No momento final da idade média, onde os artesãos trabalhavam por conta própria e vendiam suas mercadorias e surgiam as corporações de arte e oficio, o trabalhador passou a ser caracterizado como uma pessoa, embora com seus direitos bastante limitados, pois as jornadas de trabalho por muitas vezes passavam de 18 horas diárias e havia exploração de mulheres e crianças, agregada a condições de trabalho por muitas vezes perigosas e insalubres.
Os aprendizes que trabalhavam nas oficinas de artesanato deviam obediência ao seu mestre e, no final do seu aprendizado, aquele ainda continuava vinculado ao seu mestre até que fosse submetido e aprovado em uma prova que era paga e, aqueles, por muitas vezes não tinham condições de fazê-las.
A partir deste impasse, onde os companheiros dificilmente alcançavam a condição de mestre, nascem as “compagnonnagem”, que pode ser identificada como embrião formador do movimento