Direito do Trabalho
Direito do trabalho é um ramo do direito que reúne as normas essenciais que regulam a relação entre empregado e empregador.
Com a reforma do judiciário foi ampliado a competência da justiça do trabalho para julgar dissídios de todas as relações de trabalho, mesmo as que possuem regras especificas.
O direito do trabalho ou trabalhista serve para salvaguardar os direitos dos e fazer com que os mesmos sejam cumpridos e respeitados pelo empregado e empregador.
Alguns dos princípios básicos mais correntes na jurisprudência trabalhistas são:
1- Principio do IN DUBIO PRO OPERARIO
O princípio "in dubio pro operário ou pro misero", é um princípio protetor da parte efetivamente mais fraca na relação capital/trabalho. Muitas vezes existem críticas a esta característica no direito do trabalho, todavia, ela existe na sociedade, sempre que ocorre uma relação entre pessoas desiguais.
Desde que, não contrarie a lei, não seja fruto da dúvida do juiz e não seja aplicado para suprimir omissão de prova, se pode aplicar este princípio protetor.
2-Irrenunciabilidade dos Direitos Sociais
Seria ineficaz o direito do trabalho, se o empregado pudesse renunciá-los, assim, o princípio da irrenunciabilidade, garante os direitos do trabalhador sempre e, sua eventual renúncia, não tem valor jurídico. Na verdade, pode haver uma renúncia tácita durante o contrato e após o mesmo, se o empregado não buscar seus direitos e deixar que eles prescrevam.
3-Continuidade da Relação de Emprego
Todo emprego tem como princípio a sua continuidade. Nas sociedades de economia estável não se cogita a mudança de emprego sem um motivo justificado, por parte do empregado ou do empregador. No Brasil o empregador pode demitir sem justificativa, o que faz desrespeitar o princípio da continuidade da relação do emprego e convenção 158 da OIT (organização internacional do trabalho).
4-Primazia da Realidade sobre o contrato
Este é o princípio mais específico