Direito do Trabalho

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1. a) Até hoje, o Congresso Nacional não definiu quem é, exatamente, o diarista. Por isso, se há uma divergência entre quem contrata e quem presta o serviço, a solução é ir para a Justiça. E, nos processos, o número de dias trabalhados por semana costuma ser fundamental para diferenciar uma faxineira de uma doméstica com direito a contrato de trabalho, por exemplo. Acontece que a Justiça também não chegou até hoje a um entendimento único sobre o assunto.

b) Os serviços prestados por diarista que comparece ao trabalho, uma ou duas vezes por semana, não se confundem com o trabalho doméstico. Já a empregada doméstica é aquela que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas. Ou seja, a continuidade constitui um dos principais elementos configuradores da empregada doméstica. Logo, não é doméstica a faxineira de residência que presta seus serviços em períodos descontínuos, ante à ausência na relação jurídica do elemento da continuidade.

2. Caso a massa falida (empresa) venha realmente a fechar as portas, e não pague ao funcionário os seus direitos, é preciso que este procure imediatamente um advogado trabalhista em ou sindicato, para solicitar uma demissão em juízo, e tentar assegurar que suas verbas rescisórias sejam pagas. As verbas rescisórias em caso de falência são as mesmas para uma demissão sem justa causa. Os benefícios são: salário, férias, 13º salário, FGTS e seguro desemprego.
Para isso, o trabalhador deverá juntar todos os documentos que o liguem à empresa, tais como carteira de trabalho, holerites, crachás, ou outros que possam indicar vínculo com a mesma. (Lembrando que mesmo que um trabalhador não tenha carteira assinada, juntando provas de vínculo com a empresa, ele também poderá recorrer.) De posse desses documentos o advogado trabalhista entrará com uma ação trabalhista na Justiça do Trabalho. Na petição será feita uma declaração (um texto) expondo toda situação,

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