direito do trabalho
2ºsemestre – 3ºano
Ano lectivo: 2010/211
Direito Sindical e do Trabalho nos países de leste
Nome: kelson calado
Nº:20090448
8 de de Junho de 2011 Introdução
Este trabalho tem como objectivo, fazer uma analise critica sobre os sindicatos nos países da ex- União Soviética, suas atribuições e funções no regime que vigorava na altura. Também será feita uma comparação relativa entre as funções sindicais nos países do leste em relação aos outros países da Europa fora do domínio soviético.
Revolução
É importante referir antes de mais que, a Russia antes da revolução de Octubro de 1917 era um país politica, económica e socialmente feudal e com um forte atraso cultural e industrial. Após a revolução buruguesa Lenine toma conta do aparelho estatal, com base nas doutrinas marxistas, que veio a ser conhecida como a doutrina marxista-leninista.
Para este doutrina o partido comunista seria o motor da sociedade, devendo subordinar-se a ele todas as organizações sociais como: sindicatos, cooperativas, organizaçoes de juventudes, etc.
Direito do trabalho na Europa e o Direito Sindical e do Trabalho nos países do Leste
Na União Sovietica, não existia designação de Direito do trabalho, tal como existe nos paises fora do pacto de Varsovia, existia sim o Direito Sindical e do trabalho, e como o proprio nome diz é fortemente densificado pelos sindicatos. Direito este que referia que os sindicatos deveriam abdicar das suas formas tradicionais de luta reivindicativas e servirem o estado na tarefa de espalhar a boa nova do comunismo, sendo assim este ramo do direito não visa proteger os trabalhadores como primeira linha mas sim defender os interesses do Partido e do Estado.
Enquanto o Direito do trabalho no ocidente, visa regular as relações laborais entre os otorgantes.
Distinção entre Sindicato Ocidental e Sindicato do tipo Sovietico