Direito Administrativo
QUESTÕES
1)Que compreensão inicial deve-se ter dos poderes e deveres do agente público?
Os poderes e deveres são os expressos em lei, os impostos pela moral administrativa e os exigidos pelo interesse da coletividade. São os encargos daqueles que gerem bens e interesses da comunidade. Esses gestores, administradores, da coisa pública, investidos de competência decisória, passam a ser autoridades, com poderes e deveres específicos do cargo ou da função e, consequentemente, com responsabilidades próprias de suas atribuições.
2)Quando é legítimo ao agente público usar da autoridade pública que lhe é conferida através do poder que recebe para o exercício de suas atribuições?
O uso da autoridade só é lícito quando vise a obstar a que um indivíduo prejudique direitos alheios ou “obstar a que um indivíduo se escuse a cooperar pela manutenção da sociedade”. Isso porque o nosso Direito não reconhece privilégios pessoais, só admitem prerrogativas pessoais. Portanto o poder adm. É atribuído à autoridade para a remoção dos interesses particulares que se opõem ao interesse público.
3)O que significa o dever de eficiência e que consequências decorrem de sua aplicabilidade?
Corresponde ao “dever de boa administração”, objetivando o cumprimento desse dever, as alterações introduzidas no art.41 da CF pela EC 19 possibilitam a dispensa de servidor público estável mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma da lei complementar, assim como estabelecem, como condição para aquisição da estabilidade, a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. 4) Quais são os tipos de improbidade previstos na lei federal 8429/92 e que sanções estão previstas para coibir as condutas ímprobas?
Classificam-se em três espécies os casos de improbidade: 1- os que importam enriquecimento ilícito, 2- os que causam prejuízo ao Erário, 3- os que atentam contra os princípios da Administração Pública. As sanções estão