DIREITO DO TRABALHO
Favor nos informar se existe alguma lei que proíba o uso de vestimentas inadequadas no ambiente de trabalho: bermudas, shorts, decotes exagerados, etc. Caso não haja, como devemos proceder para solucionar esse problema.
Resposta
Não existe legislação (Lei, decreto, norma, resolução) sobre a consulta formulada.
A empresa poderá regulamentar o traje adequado ao bom andamento dos serviços e ao funcionamento da empresa. Impondo advertências para que o empregado use roupas que estejam de acordo com os usos e bons costumes. Vale ressaltar que essa regulamentação não pode ser abusiva, ela deve ter bom senso ao relacionar o tipo de vestimenta que será proibida, como: roupas transparentes, curtas, decotes, justas demais, etc.
Para maior esclarecimento segue abaixo decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região em Brasilia no ano de 2006.
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Brasília), em 2006, concedeu indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil, a uma ex-empregada de um banco, que teria sido ofendida pelo superior hierárquico durante avaliação de desempenho. Ele declarou que ela se vestia com roupas inadequadas (justas, transparências e decote) ao ambiente profissional, o que resultou no seu rebaixamento de função. Segundo o juiz relator do processo, a decisão teria sido arbitrária e ilícita, já que a empregada nunca foi advertida quanto ao seu modo de vestir, o que deveria ter sido providenciado pelo empregador.
A decisão confirma que o empregador pode controlar a adequação da vestimenta de seus empregados ao ambiente de trabalho. Todavia, indaga-se, qual o limite desse controle?
Como é o empregador quem corre os riscos do empreendimento, entendemos, como Alice Monteiro de Barros, no livro “Proteção à Intimidade do Empregado”, que ele pode intervir na vestimenta dos seus empregados, sempre que isso for prejudicial ao bom andamento dos serviços e ao funcionamento da empresa,