Direito do trabalho
1-Qual a diferença entre salário e remuneração?
R: A remuneração é gênero e salário é a espécie desse gênero. Salário é a contraprestação devida ao empregado pela prestação de serviços, recebida diretamente do empregador, em decorrência do contrato de trabalho. Enquanto a remuneração indica a totalidade dos ganhos, recebida diretamente ou não, é a soma do salário contratualmente estipulado com outras vantagens da vigência do contrato de trabalho como horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, insalubridade, comissões, percentagens, gratificações, diárias para viagem entre outras.
2- Há diferença entre salário e indenização?
R: Sim, Salário é a contraprestação devida ao empregado pela prestação de serviços, recebida diretamente do empregador, em decorrência do contrato de trabalho. Enquanto a indenização refere-se à compensação devida a alguém de maneira a anular ou reduzir um dano, geralmente, de natureza moral ou material, originado por incumprimento total, ou cumprimento deficiente de uma obrigação, ou através da violação de um direito absoluto. O empregado sempre possuirá ao salário e somente terá direito a indenização se algum direito for violado.
3- Quais as normas de proteção ou elementos do salário?
R: As normas de proteção ou elementos do salário são:
1. Inalterabilidade do salário
2. Irredutibilidade do salário
3. Proibição de descontos
4. Proibição de retenção do salário
5. Impenhorabilidade do salário
6. Preferência em concurso de credores
4- Diárias e ajudas de custo são salários?
R: Segundo o Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. § 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% do salário percebido pelo empregado.
Logo, A ajuda de custo não