direito do trabalho
Professor: Robério Sulz
Plano aulas/trabalho/Provas
Bibliografia: (Venosa Atlas, Maria Berenice Dias, RT, Gonçalves Saraiva).
2ª aula 12/08/13
Direito de Família
Entidades Familiares
C/C 1916 Se o casamento
CF/88 Art. 226
1ª e 2ª Casamento
3ª União Estável
4ª Monoparental
Obs. Reconhecimento Infraconstitucional
Administrativo
Irmãos
Relação de Parentesco (artigo 1591 a 1595 do código civil).
Forma: Natural/ Biológica
Civil/Adoção
Obs. TeseSocioafetiva
Classificação Ascendentes Linha reta: não pode se casar parente em Linha reta, Descendentes em nenhuma hipótese, nem os colaterais até 3ª grau. Há exceção uma legislação da década de 50 que per- metia casamento entre tio e sobrinho em razão da guerra com apresentação de laudo, está lei não foi revogada.
Colaterais
Por afinidade
Casamento (artigos 1511 a 1516 do cc.)
Regras Gerais
Limite (contrato?) Fim da Vida! (qualquer conjugue)
Objetos - Direitos Deveres
Gratuidade Ato Habilitação (só para os comprovadamente pobres).
Formas Civil Caem na prova.
Religioso
Religioso com efeito Civil
Não retroage o tempo de união estável para casamento, portanto há uma exceção, quando se casa apenas no religioso sem efeitos civis. Neste caso, ela declara que casou no religioso vai e habilita o seu casamento religioso quando este foi celebrado artigo 1516 do cc§ 2ª observando-se o prazo do artigo 1532 do cc.
Eficácia Momento (Homem / Mulher) manifestarem ao juiz de paz (ou outro substituto legal) a vontade livre e espontânea de casar (vínculo conjugal)!
Capacidade para Casar (artigo 1517 a 1520