Direito do Trabalho
7.1 Dissidio TRabalhista
(Acoes trabalhistas)
- Dissidio individual:
- Dissidio Coletivo:
7.2 Procedimento
- Ordinario
- Sumario ou de alcada* (*ate dois salarios minimos)
- Sumarissimo (ate 60 salarios minimos)
- Especiais
7.3 Peticao Inicial
7.3.1 - Conceito / fundamentos
7.3.2 - Requisitos
Art 840 CLT vs Art 282 CPC
A) Enderecamento
B) Qualificacao das partes
c) Coisa depedir
D) PEdido
* Principio de extrapeticao no processo do trabalho
Prova
As competencias do art 114 da CF Comeptencia material
Competencia territorial
Regra e o local da prestacao de servicos (Art 151 CLT Excecoes)
Atos e prazos
Como que conta prazo e distinguir (unidade 5)
Citacao regra: que seja feito por meio de carta com aviso de recebimento
Conta da propria recebimento
Processo Trabalho 1
Causas Suspensivas
Sao causas que geram a opcao de escolha do regime de bens, impondo aos nubentes o regime da separacao de bens
01)Conceito:
02) Finalidade:
03) Relatividade:
04) Oposicao:
A) Legitimidade:
Parente linha reta /colateral do 2 grau
B)Momento:
Ate habilitação
C) Forma
Escrito, provas identificada e comprovada.
Invalidade do Casamento
01)Casamento Nulo – 1548 “Ex Tunc”
Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:
I - pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil;
II - por infringência de impedimento.
02) Casamento anulável – 1550 ”Ex Nunc”
Art. 1.550. É anulável o casamento:
I - de quem não completou a idade mínima para casar;
II - do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal;
III - por vício da vontade, nos termos dos arts. 1.556 a 1.558;
IV - do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento;
V - realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges;
VI - por incompetência da autoridade celebrante.
Parágrafo único. Equipara-se à