Direito do Trabalho
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quarta-feira, 3/4/2013
Foi aprovada no dia 26 de março de 2013 pelo Senado Federal a PEC 66/12. Essa PEC já vinha sendo amplamente divulgada pela possibilidade de estender aos empregados domésticos direitos já garantidos aos trabalhadores em geral.
Conforme detalhado na planilha abaixo, com a PEC, os empregados domésticos passaram a ter uma série de direitos adicionais, que já eram, assegurados aos demais trabalhadores urbanos e rurais.
Um ponto extremamente importante a ser ressaltado é que nem todos os direitos trabalhistas adicionais dos empregados domésticos têm aplicação imediata. Várias questões - como o recolhimento do FGTS e o pagamento de seguro-desemprego - ainda dependem de regulamentação.
Dos direitos concedidos pela PEC, que têm aplicação imediata, o mais impactante foi a limitação da jornada de trabalho a até 8 horas diárias e 44 horas semanais, e pagamento de horas extras no valor mínimo de 50% acima da hora normal. Para os empregados que não trabalham aos sábados, é possível fazer acordo de compensação para que a jornada diária (de segunda a sexta-feira) seja de 8hs e 48min, perfazendo uma jornada semana de 44 horas.
Aliada à limitação de jornada, também a obrigação de concessão de intervalo para descanso e refeição de pelo menos 1 hora e máximo de 2 horas. Com isso, hábito que sempre foi comum para empregados domésticos, de não fazer essa pausa formal para o almoço e descanso, passará a gerar a necessidade de pagamento de hora extra. Um pedido muito comum pelos empregados de chegar uma hora mais tarde ou sair uma hora mais cedo e abrir mão do horário de almoço não deve ser aceito pelos empregadores, porque inconsistente com as novas regras. Mesmo se o empregado fizer uma declaração por escrito com esse pedido, ele pode depois questioná-la.
O pagamento de hora extra, embora devido, nas hipóteses previstas pela PEC, trará grande