dIREITO DO TRABALHO
Territorial da Justiça do Trabalho
Resumo: Regras de Organização e de Competência Territorial da Justiça do
Trabalho são imprescindíveis no que se refere a uma efetiva e eficaz prestação da tutela jurisdicional. O presente trabalho objetiva identificar a gênese da normatização das regras de organização e competência territorial da Justiça do Trabalho, indicando a sua positivação constitucional e infraconstitucional. A metodologia adotada não seguirá um método padrão rígido. Proceder-se-á a conjugação dos métodos comprometidos com a linha da metodologia social científica e com a linha crítico-metodológico, como também trará algumas abordagens referentes ao método jurídico-dogmático, jurídico-sociológico e jurídico-teórico. O texto que será apresentado demonstra a referida organização e competência territorial da Justiça do Trabalho numa perspectiva de articulá-la a uma visão humanística, ética e cidadã, ou seja, fruto de um processo de interpretação das normas processuais trabalhistas de maneira a defender o obreiro vulnerável.
Palavras-Chave: Organização, Competência Territorial, Processo Trabalhista.
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1. Órgãos da Justiça do Trabalho
A Justiça do Trabalho surgiu em razão do próprio surgimento do Direito do Trabalho e do grande número de conflitos trabalhistas. “Não há consenso sobre quando surgiram os primeiros órgãos da Justiça do Trabalho, mas os primeiros órgãos destinados à solução dos conflitos trabalhistas foram, eminentemente, de conciliação” (SCHIAV, 2011, p.141).
A análise referente à organização e competência da Justiça do Trabalho deve ser estudada por meio da leitura do artigo 111 da Constituição Federal de
1988: “São órgãos da Justiça do Trabalho: I - o Tribunal Superior do Trabalho; II - os
Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juízes do Trabalho.”
Assim, depreende-se que a Justiça do Trabalho possui três graus de jurisdição.
A Justiça do Trabalho integra o Poder