ACIDENTE DO TRABALHO - REGRAS DE PROCEDIMENTO - ROTEIRO Sumário I . Conceito I.1 Casos de Equiparação I.2 Doenças Não Consideradas II. Data do Acidente III . Comunicação do Acidente do Trabalho III.1 Emissão da CAT III.2 Comunicação de Reabertura III.3 Comunicação de Óbito IV. Benefícios Decorrentes de Acidente do Trabalho IV.1 Segurados Abrangidos V. Efeitos do Acidente no Contrato de Trabalho V.1 Estabilidade V.2 Aviso Prévio V.3 13º Salário V.4 Férias VI. Caracterização do Acidente de Trabalho pelo INSS VI.1 Agravamento do Acidente VI. 2 Contestação da Empresa VII. Comissão de Prevenção de Acidentes VIII. Convênio de Assistência às Vítimas de Acidentes IX. Preenchimento da CAT X. Jurisprudências Relacionadas XI. Fundamentação Legal I . Conceito Entende-se como acidente do trabalho aquele que ocorre pelo exercício da atividade a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Os acidentes do trabalho são classificados em três tipos, a saber: a) acidente típico (tipo 1), é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa; b) doença profissional ou do trabalho (tipo 2); e c) acidente de trajeto (tipo 3), é aquele que ocorre no percurso do local de residência para o de trabalho, desse para aquele, ou de um para outro local de trabalho habitual, considerando a distância e o tempo de deslocamento compatíveis com o percurso do referido trajeto. I.1 Casos de Equiparação Equipara-se ao acidente do trabalho: a) o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para a perda ou redução da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação; b) o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho em conseqüência de: b.1) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado