Direito do trabalho
É adequado dizer que os princípios apresentam natureza normativa, não se tratando de meros enunciados formais.
2. Quais as dimensões do princípio da proteção? - O princípio protetivo se manifesta em 3 dimensões distintas: . In dúbio pro operário - Seja na interpretação de uma norma jurídica que pode ser entendida de vários modos, ou seja, havendo dúvida na interpretação sobre o seu efetivo alcance, deve-se aplicar ou até mesmo interpreta-la em favor do empregado. O In dúbio pro operário, não apresenta caráter processual, um vez que o Direito do Trabalho possui disposições específicas e próprias, como avaliação da qualidade das provas produzidas e a aplicação das regaras de ônus da prova.
. Aplicação da norma mais favorável – é no sentindo de que , havendo diversas normas válidas incidentes sobre a relação de empregado, deve-se aplicar a mais benéfica ao trabalhador. Esse princípio autoriza a aplicação da norma mais favorável, independente de sua hierarquia, vale dizer, caso ocorra um confronto entre uma norma constitucional e uma norma ordinária, e sendo a mais favorável ao empregado, deverá esta ser aplicada. E assim, a norma mais favorável não deve ser trabalhar individual e sim a coletividade interessada.
. Condição mais benéfica – assegura-se ao empregado a manutenção durante o contrato de trabalho, de direitos mais vantajosos de forma que as vantagens adquiridas não podem ser retiradas nem modificadas para pior. Com o fundamento no art. 468 da CLT, tem sua finalidade voltada para a proteção de situações mais benéficas consolidadas.
É de ressaltar que a