Direito do Trabalho
É autônomo (há divergências: teoria monista e teoria dualista), obedecendo o que determina a CLT, porém seguirá subsidiariamente o CPC, quando houver lacunas na CLT.
Regerá toda relação de trabalho. Tem jurisdição especial, pois haverá juiz próprio para as causas trabalhistas.
As leis de processo do trabalho tem aplicação imediata, entrando em vigor assim que publicadas, por isso se há um processo trabalhista em andamento, os atos passados não sofrerão os efeitos da nova lei(Princípio da Irretroatividade da Norma Processual), porém os atos que ainda vão ocorrer serão submetidos a lei promulgada. No entanto, havendo um recurso em andamento, este seguirá a lei vigente da publicação da decisão. Os prazos iniciados na vigência de lei anterior, continuarão em andamento sendo regulados por esta lei.
A lei processual trabalhista será aplicada ao brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil (Princípio da Territorialidade).
A execução de sentença estrangeira no Brasil depende de homologação do STJ (juízo de delibação).
Princípios processual do direito de trabalho:
- Devido Processo Legal: diz que ninguém será privado de liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal. Esse princ. serve de base pra outros princípios tais como o contraditório e a ampla defesa.
- Princ. da Subsidiaridade: Se as normas de processo do trabalho silenciarem, seguiremos a norma do CPC.
- Princ. do Contraditório e da Ampla Defesa: o juiz notificará o reclamado para que ele apresente sua defesa. As partes serão intimadas de qualquer despacho ou decisão, ou será a parte notificada para tomar ciência de qualquer ato processual praticado pela parte contrária.
- Princ. do Juiz Natural: ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente. O juiz da instrução tem que ser o da prolatação da sentença. O juiz é livre e independente para decidir de acordo com as provas.
-Princ. da Eventualidade: o