Direito do Trabalho
É aquele que presta seus serviços com autonomia e correndo o risco da atividade desenvolvida. Ex: um médico, um advogado, um dentista, que preste seus serviços por sua conta e risco, sem preencher os requisitos de uma relação de emprego subordinada.O trabalhador autônomo no Brasil , é pessoa física que exerce por conta própria atividade econômica com ou sem fins lucrativos. É o prestador de serviços que não tem vínculo empregatício porque falta o requisito da subordinação. Segundo a Lei Federal nº 8.212/91, o trabalhador autônomo é a pessoa física que exerce por conta própria atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não. É incorreta a definição da Lei 8.212 quando menciona que o autônomo é apenas quem exerce atividade de natureza urbana, pois profissões como a de engenheiro agrônomo, ou veterinário, podem exercer suas atividades no âmbito rural.A pessoa física que presta serviços a outra por conta própria, por sua conta em risco. Não possui horário, nem recebe salário, mas sim uma remuneração prevista em contrato. Não se exige como requisito do trabalhador autônomo o diploma de curso superior. Tanto é autônomo o advogado, o médico, o engenheiro, o contador, como o vendedor , etc.
Como o próprio nome sugere, trabalho autônomo é aquele prestado por profissional independente no ajuste e na execução de seu trabalho, ou seja por conta própria tem o poder de organizar, controlar e disciplinar suas atividades, sem qualquer subordinação hierárquica.
Consiste em atividade pessoal e habitual, em que o profissional normalmente se relaciona com vários clientes.
Caso o autônomo venha prestar serviços na condição real de trabalhador autônomo , não há que se falar em direitos trabalhistas.
Com relação à previdência social, todo o trabalhador que exerce atividade remunerada e não possui registro na Carteira de Trabalhador e Previdência Social (CTPS) deve contribuir para a Previdência e garantir acesso aos benefícios e