direito do trabalho
Trata-se de uma fonte especialíssima do Direito do Trabalho que são as Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho, vez que em nenhum outro ramo do direito pode-se encontrar um instituto análogo. Na realidade, os acordos e convenções coletivas de Trabalho representam à autonomia privativa que a Lei confere aos Sindicatos e Empresas em estabelecer normas para os trabalhadores. Entende-se por Convenção coletiva de trabalho como um acordo firmado entre uma entidade sindical que representa os empregados de determinada categoria e outra entidade sindical representante das empresas. Já por sua vez, o acordo coletivo de trabalho é um acordo firmado entre uma entidade sindical representante dos empregados ou mesmo um grupo de trabalhadores e uma empresa. Os acordos e convenções coletivas de Trabalho representam fontes do Direito do Trabalho, vez que as regras que foram estabelecidas em seu bojo são de observância obrigatória entre os empregados e empregadores das categorias pactuantes. Deve-se ressaltar que tanto o Acordo Coletivo de Trabalho, quanto a Convenção coletiva de trabalho deverão obrigatoriamente respeitar as condições mínimas de trabalho, previstas na Constituição e nas Leis, sendo considerada nula qualquer cláusula que disponha de forma diversa.
2. Sentenças Normativas
A sentença normativa, por sua vez, pode ser conceituada com uma decisão proferida pelos Tribunais Regionais do Trabalho, ou Tribunal Superior do Trabalho, quando for o caso, no julgamento de um dissídio coletivo. Surge um dissídio coletivo, quando as partes envolvidas não conseguem chegar A sentença normativa é Lei entre as partes e em seu bojo, estabelece as normas e condições de trabalho para aquela categoria. Também as sentenças normativas deverão obrigatoriamente respeitar as condições mínimas de trabalho, prevista em lei, e seus efeitos abrangem toda a categoria econômica.
3. Conclusão
Os acordos e convenções