direito do trabalho
É toda pessoa física que presta serviço de natureza não eventual ao empregador subordinando-se profissionalmente à sua direção e mediante salário. Empregado: somente pessoa física.
Empregador
São as empresas e outras pessoas que assumindo o risco da atividade econômica admite, paga salário e dirige a prestação do serviço.
Enquanto que o empregado é somente pessoa física o empregador pode ser pessoa física e jurídica.
O contrato de trabalho
Acordo pelo qual o empregado em troca de salário presta serviços continuados ao empregador,subordinando–se profissionalmente a sua direção verbal/escrita/tácita. Todo contrato é um acordo de vontade.
Características do Contrato de trabalho
Prestação de serviços continuados.O trabalho do empregado deve ser permanente e continuo.
1. O recebimento de salário Devemos entender por salários o pagamento efetuado pelo empregador ao empregado em troca dos seus serviços.
2. Subordinação profissional, Na execução do seu trabalho o empregado deve obedecer as ordens do empregador,esta obediência entretanto é apenas de caráter profissional e não pessoal.isso significa que a subordinação do empregado diz respeito apenas ao seu trabalho e não a sua pessoa e assim permanece livre e independente.
3. Pessoalidade So o empregado deve exercer sua função. refere-se ao 13º salário (lei 4090/62).Corresponde ao salário do mês de dezembro dividido por doze e multiplicado pelos números de meses trabalhados naquele ano. Pode ser pago em duas parcelas. A data limite para o pagamento do 13º é o dia 20 de dezembro.
Remuneração do trabalho noturno superior ao diurno. Estabelecimento do adicional noturno. Divida em três modalidades. Uma para o trabalhador urbano (considerado entre das 22:00 de um dia às 5:00 do dia seguinte. A hora do trabalhador urbano será computada como 52min e 32 seg. O valor do adicional noturno será de 20% superior ao valor da hora normal). E dois para o trabalhador rural, um para a lavoura (o horário noturno será