Direito do Trabalho
A Convenção sobre Diversidade Biológica é um tratado da Organização das Nações Unidas e um dos mais importantes instrumentos internacionais relacionados ao meio ambiente. A Convenção foi estabelecida durante a notória ECO-92 – a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD), realizada no Rio de Janeiro em junho de 1992. Mais de 160 países já assinaram o acordo, que entrou em vigor em dezembro de 1993. A Convenção está estruturada sobre objetivos e bases principais, são elas: conservação da diversidade biológica, a utilização sustentável dos seus componentes e repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos e a transferência adequada de tecnologias pertinentes, levando em conta todos os direitos sobre tais recursos e tecnologias, mediante financiamento adequado , Como expressos no seu art. 1º. E se refere também, à biodiversidade em três níveis: ecossistemas, espécies e recursos genéticos.
O preâmbulo da Convenção define ainda que a preservação da biodiversidade representa um “interesse comum da humanidade” e que os Estados têm direitos soberanos sobre os seus recursos naturais, mas também têm a responsabilidade de conservar a biodiversidade de seus países e usar esses recursos de maneira sustentável. Para tanto, as Partes devem desenvolver programas nacionais para atingir esses objetivos, e mais ainda, devem cooperar no que diz respeito a áreas além da sua estabelece algumas medidas que as Partes devem aplicar em âmbito nacional: listar em um anexo os componentes da biodiversidade que devem ser protegidos e utilizados de maneira sustentável, além de monitorá-los e identificar os processos que tenham efeitos negativos na conservação desses componentes e no seu uso sustentável. A UNCBD prevê ainda a troca de informações e até mesmo ajuda financeira e tecnológica principalmente no que diz respeito aos recursos