ato de averbação
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
ATOS DE AVERBAÇÃO NO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
PROFESSOR
Serviços Notariais e Registros Públicos
2013
ATOS DE AVERBAÇÃO NO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
O registro civil das pessoas naturais é serviço público de organização técnica e administrativa destinado a garantir publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos e fatos da vida, bem como do estado da pessoa natural. Seu exercício é delegado, por concurso público, ao registrador civil das pessoas naturais, que é profissional do direito dotado de fé pública, onde é submetido presente em todas as cidades, dependendo a cidade pode haver mais de um registrador. Tendo a sua finalidade no registro civil das pessoas naturais, registrar: nascimentos; casamentos; óbitos; conversões das uniões estáveis em casamento; emancipações; interdições; sentenças declaratórias de ausência e morte presumida; opções de nacionalidade; e sentenças que constituírem vínculo de adoção. Mais com algumas destas finalidades acaba ocorrendo algumas mudanças, chamado de averbação que é o ato de fazer constar à margem de um registro, um fato ou referência que o altere ou o cancele, no plano do Registro Público, é utilizado com frequencia por profissionais que trabalham como registradores e notários.
Averbam-se: reconhecimento de filho; sentença declaratória de filiação; alterações de nome; adoção relativa a maior de idade; adoção unilateral; perda, suspensão e revogação da suspensão do poder familiar; termo de guarda e responsabilidade; alterações de sexo; retificações; tutela e nomeação de tutor; alteração de localidade (criação e desmembramento de municípios); cancelamento do registro; separação; reconciliação; divórcio; nulidade e anulação de casamento; alteração de regime de bens.
Ressalte-se que o rol de averbações é