Direito do Trabalho
- Instrumentos onde os operadores se valem para ajuizar uma pretensão.
1.Lei
2.Princípios gerais.
3. Usos e Costumes.
4. Jurisprudência.
5. Equidade, Analogia.
6. Direito Comparado.
7. Direito Comum. ( Direito em geral e Código de Processo do Trabalho.)
Obs1. Pode utilizar o código de processo civil como fonte subsidiária no processo do trabalho entre outros.
Obs2. Súmula 338 do TST – Empresa com 10 funcionários, tem que possuir controle de freqüência.
Obs3. Exemplo da aplicação interdiciplinar dano moral, assedio moral, que não há previsão na CLT.
Princípios.
- Parcialidade: ( Suspeição e Impedimento – Ação de Exceção – Art. 134 e 135.) - Contraditório e Ampla Defesa -> Citação. Na justiça do Trabalho, cita(notifica) para ir a audiência, não havendo acordo, prazo para apresentar defesa. - Duplo Grau de Jurisdição: Enseja a possibilidade de revisão da decisão de primeiro grau por outro juízo, via de regra, juízo superior. - Inafastabilidade da Jurisdição:- Toda é qualquer parte que se sente lesado, pode ir ao judiciário pleitear tal direito.
- Duração Razoável do Processo –
- Do dispositivo ou da demanda- Se eu vejo algum direito meu violado, ou eu fico inerte ou eu provoco o judiciário, eu preciso de uma solução a acerca disso. Isso é regra na justiça trabalhista, porém terá algumas exceções. Caso do Desembargador no caso de uma dissídio coletivo, em que pode avocar a competência para sem mesmo sem pedido das partes. Outro exemplo, atuação do delegado regional do trabalho, quando informa denuncias para que aquilo torne-se um litígio trabalhista.
- Ampla Liberdade da Deliberação do Processo: Ele ter ampla liberdade ele pode atingir atos de oficio, desde que fundamentado.
- Impugnação especifica: Tem que contestar tudo sob pena de confissão. ÚNICO CASO, alguns magistrados entende que quando a parte, sem advogado apresentar negativa geral, alguns CONSIDERAM.
- Jus postulandi - Qualquer das partes para