Direito do Trabalho
O direito do trabalho é o conjunto dos diplomas legislativos que definem os direitos e as obrigações, quer dos trabalhadores quer dos empregadores, no local de trabalho.
A nível comunitário, o direito do trabalho cobre duas áreas principais: por um lado, as condições de trabalho, nomeadamente aspectos como o tempo de trabalho, o trabalho a tempo parcial, os contratos de trabalho a termo e o destacamento de trabalhadores; por outro, a informação e consulta dos trabalhadores, nomeadamente na eventualidade de despedimentos colectivos ou de transferência de empresas.
Como funciona na prática?
Há 50 anos que a União Europeia (UE) se esforça por assegurar um elevado nível de emprego e de protecção social, melhores condições de vida e de trabalho e a coesão económica e social.
Nessa perspectiva, a UE apoia e complementa as actividades dos Estados-Membros em matéria de política social, em conformidade com o disposto no Tratado CE, nomeadamente nos seus artigos 136º a 139º.
A UE adopta legislação que define requisitos mínimos em todo seu território nos domínios das condições de trabalho e de emprego e da informação e consulta dos trabalhadores. Os Estados-Membros transpõem o direito comunitário para o direito nacional e asseguram a sua aplicação, garantindo assim um nível de protecção idêntico dos direitos e obrigações dos cidadãos em toda a União Europeia. As autoridades nacionais, nomeadamente os tribunais, são responsáveis pelo cumprimento das medidas de transposição nacionais. A Comissão controla a transposição do direito comunitário e assegura a sua correcta aplicação através de uma fiscalização sistemática. O Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias desempenha um papel importante na resolução de litígios, prestando também assessoria jurídica em matéria de interpretação da lei, em resposta a questões apresentadas pelos tribunais nacionais.
Quais resultados foram obtidos até à data?
A adopção de legislação que estabelece