Direito do Trabalho
Associa-se o surgimento do Direito do Trabalho à Revolução Industrial, desenvolvida a partir do século XVIII, que transformou a economia, introduzindo o meio de produção industrial, em substituição ao manual. Com a introdução desse novo meio de produção, os trabalhadores foram submetidos a condições subhumanas, que gradativamente foram combatidas; através dos movimentos Ludista e Cartista, culminando com a regulamentação das relações trabalhistas.
O avanço industrial proporcionou a busca por novos mercados e novos meios de produção, gerando o fenômeno da globalização, responsável pela ocorrência de uma série de modificações no meio social, econômico, cultural e político. Em decorrência desse processo de globalização, as relações de trabalho, tornaram-se mais dinâmicas e diversificadas, em decorrência do avanço industrial e tecnológico que elimina alguns trabalhos e exige cada vez mais qualificação profissional.
A globalização, aliada às novas tecnologias vêm aguçando nas empresas o desejo por uma maior flexibilidade nos processos de produção e, consequentemente nas relações de trabalho. A busca incessante por uma melhor qualidade dos produtos fabricados, requer práticas de flexibilização das relações de trabalho.
A idéia de flexibilização nasceu da necessidade de se repensar os direitos dos trabalhadores, no sentido de se verificar se as antigas normas trabalhistas são válidas ou precisam ser modificadas ou substituídas, em decorrência da nova conjuntura das relações econômicas.
A flexibilização das relações de trabalho é uma tendência mundial, pois com a globalização econômica, busca-se que a facilidade e integração no comércio seja acompanhada pela “flexibilização” também nas relações de trabalho afetando o direito do trabalho como um todo.
A flexibilização é defendida sob duas correntes: os neoliberais defendem a desregulamentação do ramo, enquanto que outros buscam medidas flexibilizadoras, tais como a terceirização, contrato por