Direito do Trabalho III
G3
Professora: Nádia Ahmad Ali
Aluna: Michelle Antunes Espinoza
Porto Alegre, 18 de maio de 2012.
1 – Considerando o ponto Sindicatos e o Sistema Confederativo Sindical Brasileiro hodierno, diga qual o papel dos Sindicatos, Federações e Confederações, bem como das Centrais Sindicais, no que tange ao respeito aos Princípios Constitucionais esculpidos no artigo 8º e seus incisos da Constituição Federal.
Estão aptos para a representação judicial e extrajudicial dos interesses da categoria?
Os Princípios Constitucionais elencados no artigo 8º e incisos da Constituição Federal são:
a) Princípio da autonomia:
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
b) Princípio da unicidade:
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
c) Princípio da Liberdade Sindical:
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato; O princípio da autonomia, seguido pelos Sindicatos, se dá na forma de que os trabalhadores podem se reunir e formar uma associação profissional, a qual pode ser registrada no Ministério do Trabalho como o Sindicato daquela categoria naquela base territorial. Mas o princípio da autonomia esbarra no princípio da unicidade, uma vez que, conforme disposto no inciso II, mais de uma organização sindical de uma categoria não é permitida na mesma base territorial. Assim, denota-se que existe uma certa autonomia, mas somente de fundar um sindicato sem precisar da autorização ou intervenção do Estado, o